A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga nesta quarta-feira, 19, o Edital n° 28/2017, referente ao Programa Capes-FCT, que selecionará projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e portugueses vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, com o intuito de apoiar e fomentar o intercâmbio científico. O Programa visa fomentar a mobilidade de docentes e de estudantes de pós-graduação no nível de doutorado sanduíche e pós-doutorado. A inscrição das propostas poderá ser feita até o dia 22 de setembro de 2017.
De acordo com o edital, o programa selecionará até 10 (dez) projetos conjuntos de pesquisa, mediante decisão conjunta entre as agências financiadoras e disponibilidade orçamentária. Serão aceitas propostas das seguintes áreas do conhecimento: Ciências do Espaço (ex.: Engenharia Aeroespacial, Meteorologia, Climatologia, Astronomia); Transportes (ex.: Infraestrutura, Planejamento, Organização e Engenharia de Transportes e tráfego urbano); Direito; Ciências da Informação; Arquitetura e Urbanismo; Planejamento Urbano e Regional; Ciências Ambientais e Farmacologia.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio de documentos eletrônicos, dentro dos prazos estabelecidos no Edital. O link está disponível na página do Programa Capes-FCT.
Benefícios e Vantagens
São itens financiáveis no âmbito do programa: Recursos de manutenção do projeto de até R$10.000,00 (dez mil reais); Missões de trabalho, consistindo, cada uma, na concessão de auxílio deslocamento, auxílio referente a seguro saúde ou seguro viagem e auxílios diários voltados à viagem internacional para 1(um) docente/pesquisador doutor da equipe brasileira oficialmente incluído no projeto; além das missões de estudo e outros benefícios previstos no edital.
A Capes será responsável pelo repasse de recursos, incluindo bolsas de estudos e pesquisa, auxílios e verba de custeio somente para a equipe brasileira do projeto.
Documento: A pós-graduação lato sensu, a Lei e as normas do MEC
Data: 06/10/2014
Autor: Celso da Costa Frauches
DownloadConfira algumas das alterações introduzidas pela Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.
Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.
Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.
Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (DNs Especialização)
Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe sobre os conceitos obtidos na avaliação de programas de pós-graduação Stricto Sensu procedida pela CAPES, condicionam o reconhecimento da validade dos estudos neles realizados, consoante disposto na Portaria 2264, de 19 de dezembro de 1997, e na forma estabelecida por esta Portaria.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Dispõe sobre conferir validade nacional aos títulos de Mestre e Doutor, expedidos por Instituição de Ensino Superior que tenha obtido, para o curso respectivo, na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conceito indicador de qualidade consoante critérios definidos pela instituição avaliadora.
De acordo com o documento, os recursos das decisões do CTC-ES deverão ser protocolados por meio de ofício dirigido ao presidente da Capes
Cursos teriam enfoque na prática em sala de aula, não na formação de pesquisadores
Atualmente, o programa beneficia apenas estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica
Serão concedidas bolsas nas modalidades: doutorado sanduíche, pós-doutorado e graduação sanduíche
As propostas selecionadas serão contempladas com missões de trabalho, missões de estudo e recursos de custeio
Criada em 1951 pelo Governo Federal do Brasil, a Capes é vinculada ao Ministério da Educação (MEC)
Análise da ABMES indica que as IES que mais têm evoluído em qualidade e em aproveitamento do potencial dos cursos de excelência no país são as do setor particular
As propostas que atenderem os requisitos descritos no edital devem ser inscritas até 15 de setembro e deverão ser apresentadas simultaneamente no Brasil e na Suécia
O período de avaliação, que passa a abranger quatro anos (2013 a 2016), e não mais três, é a principal alteração introduzida nesta edição
Ano 1 . Nº 27 . De 3 a 9 de setembro de 2013
A Coluna do Gustavo desta semana analisa as normas que regulamentam a oferta dos cursos de pós-graduação Lato Sensu
Ano 2 Nº 9 De 27 de maio a 02 de junho de 2014
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC.
Ano 3 Nº 37 28 de outubro de 2015
Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda o ressurgimento do credenciamento especial para oferta de pós-graduação lato sensu
Ano 5 - Nº 35 - 18 de outubro de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a modificação do entendimento judicial que passou a considerar como legítima a cobrança efetuada pelas universidades públicas por cursos de pós-graduação lato sensu
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a Resolução CES/CNE n° 1/2018, que estabelece diretrizes e normas para oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, estabelecendo, com isso, o novo regramento aplicável a estes cursos no âmbito do sistema federal de ensino
Na edição desta semana Gustavo Fagundes analisa tema que gera aceso debate: a eficácia dos certificados de pós-graduação lato sensu para fins de registro de especialização profissional. O especialista traz diferentes visões sobre o assunto e avalia que, neste caso específico, o posicionamento dos órgãos de classe está correto, pois a mera conclusão do curso tem eficácia apenas no ambiente acadêmico