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TCU autoriza contratação de nova gráfica para o Enem

24/04/2019 | Por: Estadão | 2939
Foto: Divulgação/ Felipe Rau/Estadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o Ministério da Educação (MEC) a contratar uma nova empresa para imprimir as provas do Enem deste ano, após a gráfica contratada para esse serviço ter declarado falência. A decisão permite a contratação de outra companhia melhor posicionada entre as demais participantes da licitação original.

O TCU abre caminho para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão supervisor do Enem, contratar a Valid AS, que no pregão em 2016 havia ficado atrás da empresa vencedora, a multinacional RR Donnelley, agora falida. O contrato é de R$ 129.499.988,71.

Antes mesmo da decisão do tribunal, a Valid já havia sido convidada pelo Inep para fazer o serviço neste ano. Segundo a decisão do TCU, no entanto, será preciso à empresa mais do que aceitar as mesmas condições previstas no contrato anterior com a RR Donnelley para realizar a diagramação e a impressão das provas. 
O tribunal determinou que o Inep “fundamente as exigências de comprovação de produções anteriores em estudos que motivem tecnicamente os limites mínimos fixados e considerem a viabilidade de alternativas para assegurar as necessidades da Administração, a exemplo da comprovação de capacidade instalada disponível para atender às suas demandas”. Aí entra um ponto importante: a Valid não atua com impressão de provas.

Os ministros, no julgamento, não trataram de empresas específicas nem se elas teriam capacidade ou não. No entanto, o relatório dos auditores da área de logística havia pontuado que, no site da Valid, “não consta no rol de seus produtos e soluções a impressão de provas, mas de outros tipos de impressão de segurança, motivo pelo qual, dada a ausência de atuação nesse setor, o que põe em questionamento a sua real capacidade de atender à exigência relativa ao volume de produções anteriores, exigido como critério de habilitação técnica”. 

O tema do processo julgado nesta quarta pelo TCU era uma denúncia de que a RR Donnelley foi favorecida por funcionários do Inep na licitação em 2016. Uma concorrente, a gráfica Plural, havia apontado direcionamento por meio da imposição de regras extremamente restritivas no certame. 

Na sessão, o TCU reconheceu restrições exageradas, mas decidiu absolver os funcionários do Inep que eram alvo da denúncia. O voto da ministra relatora, Ana Arraes, apontou que o ideal seria a realização de uma nova licitação para o ano atual, mas o prazo está apertado e, diante disso, foi dado o aval para a contratação da próxima empresa na fila. O cronograma previa que o conteúdo das provas fosse entregue à gráfica em meados de junho para diagramação e impressão. 

Um ponto importante do julgamento, que não chegou a fazer parte da decisão final, é a avaliação dos ministros de que não é possível fazer renovações sucessivas no contrato como vinha sendo entre Inep e RR Donnelley. O tribunal deixou claro que, pelas regras atuais, o procedimento de impressão de provas não consta como um serviço de prestação continuada. Então é preciso fazer a inclusão das provas no plano plurianual do Inep e estimar um prazo limite para prorrogação de contratos. No caso específico em julgamento, foi decidido que, para 2020, será necessário fazer nova licitação.

Denúncia
No início do mês, a Valid foi homologada como vencedora de uma outra licitação do Inep, para imprimir todos os outros exames do órgão com exceção do Enem. O valor desse contrato é de R$ 143 milhões. Essa licitação é alvo de uma denúncia paralela feita pela gráfica Plural que aponta suposto beneficiamento do Inep à empresa.

Segundo a Plural, existia um esquema de favorecimento do Inep à RR Donnelley desde 2009 e isso teria sido transplantado para a Valid. A acusação aponta a contratação de funcionários de uma empresa pela outra e maquiagem em instalações para comprovar capacidade operacional.

O ex-presidente da RR Donnalley Marco Barro trabalha atualmente para a Valid SA. O representante da Donnalley no Inep durante 10 anos, Amilton Garrau, também estaria ajudando a empresa. A Valid S.A.nega as acusações.


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Legislação

EDITAL INEP Nº 14, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Torna público as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2019.


PORTARIA INEP Nº 436, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.


PORTARIA INEP Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.


PORTARIA INEP Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.


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