Educação Superior Comentada | Prorrogação do prazo para as normas estabelecidas pela Lei n° 14.040

Gustavo Fagundes explica nesta edição que a aplicabilidade das normas excepcionais trazidas pela lei em questão não está ligada a um prazo único e predeterminado, pois sua vigência dependerá da delimitação para o ano letivo de 2021, conforme definido pelo calendário acadêmico de cada instituição

27/10/2021 | Por: ABMES | 3008

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



Conteúdo exclusivo aos nossos associados.
Faça login para ter acesso a área restrita.