Despacho s/n, DE 07 DE JUNHO DE 2018

D.O.U 08/06/2018 | Categoria: Despacho | Subcategoria: Ministério da Educação

Homologa o Parecer CNE/CES nº 126/2018 que dispões sobre a consulta formulada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior referente à admissibilidade da aplicação da partícula UNI na denominação de Instituição de Educação Superior sem autonomia ou organizada academicamente como Faculdades.

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Legislação

PARECER CES-CNE Nº 126, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Consulta da Seres sobre a alteração de denominação de mantida. Questionamento à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) sobre a aplicabilidade dos critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 10, de 18 de maio de 2017.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a utilização de denominações e siglas por Instituições de Educação Superior.
DOU Nº 233, 1º/12/2008, SEÇÃO 1, P. 24.


DECRETO Nº 5.773, DE 09 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

 


LEI Nº 9.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera dispositivos da lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências