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Aprovada licença para estudantes que adotarem crianças e adolescentes

17/05/2017 | Por: Agência Senado | 1637
Marcos Oliveira/Agência Senado A senadora Ângela Portela (D) apresentou voto favorável ao projeto em seu relatório.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a garantia de "licença" de 120 dias para estudantes de qualquer nível que tenham adotado ou obtido a guarda judicial de crianças ou adolescentes. Durante esse período, o estudante estará dispensado de comparecer às aulas presenciais e deverá cumprir um regime de exercícios domiciliares como forma de compensação das ausências.

O PLS 395/2016 segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A autora é a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). Segundo ela, a atual legislação já concede às alunas grávidas o direito de realizarem a atividade escolar em casa durante o fim da gravidez e os três primeiros meses da vida do bebê.

O estudante também terá o direito de contar com acompanhamento pedagógico, tutoria de um professor da sua instituição de ensino e recursos de ensino a distância. Fará parte do programa, ainda, pelo menos uma avaliação presencial, preferencialmente de acordo com o calendário escolar. Além disso, durante o período da licença, o estudante manterá qualquer bolsa de estudo a que tenha direito.

A senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou voto favorável em seu relatório e aceitou o texto sem mudanças. Ela afirma que os benefícios gerados pela iniciativa serão duradouros.

— Ainda que não se possa falar em perfeita isonomia de tratamento entre os pais naturais e os adotivos, é desejável que aproximemos as situações tanto quanto for possível. Além do interesse direto dos estudantes e das crianças e adolescentes, vemos na proposta um benefício para toda a sociedade, que tem nas famílias um de seus principais pilares — defendeu.


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