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Justiça nega pedido de liminar da OAB para barrar cursos de direito a distância

29/02/2020 | Por: Folha de S.Paulo - Painel S.A | 5053

A Justiça negou pedido de liminar da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nesta sexta-feira (28/02) para tentar impedir que novos cursos de direito a distância sejam autorizados. Segundo a decisão, cabe ao MEC fiscalizar a modalidade.

Sólon Caldas, diretor-executivo da ABMES (Associação de Mantenedoras de Ensino Superior), diz que o ensino a distância é uma tendência mundial. Já a OAB argumenta na Justiça que falta regulamentação para autorizar os programas. Procurada, a entidade diz que vai recorrer ao Tribunal contra a decisão de primeira instância.


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Legislação

PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2013

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no caput do art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme art.24 da Lei 12.688/2012, que alterou o art. 17 da Lei 12.101/2009.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Disciplina os procedimentos para os processos de mudança de local de oferta de cursos superiores, na modalidade presencial, oferecidos por Instituições de Educação Superior (IES) sem autonomia universitária do Sistema Federal de Ensino.


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