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Enade: uma luz no fim do túnel

Paulo Cardim

27/04/2016 04:11:29

Paulo CardimPaulo Cardim Reitor da Belas Artes e Diretor-Presidente da Febasp Membro do Conselho da Presidência da ABMES Blog da Reitoria, publicado em 25 de abril de 2016 *** Ao longo da existência deste Blog, o Exame Nacional de Desempenho do Estudante, o Enade, criado pela Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), foi abordado, em seus diversos aspectos e pelas sucessivas normas expedidas pelo Ministério da Educação, durante catorze semanas. O Enade é instituído pelo art. 5º da Lei do Sinaes e tem por objetivo aferir:
[...] o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. O § 5º dispõe que o Enade é “componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação”. (gn)
Em 25 de março de 2013, abordamos o desvirtuamento do Sinaes, com a criação do Conceito Preliminar de Cursos (CPC), a partir de resultados do Enade, que gera o Índice Geral de Cursos (IGC). E a crítica tinha fundamento no fato de o estudante não ter compromisso com o seu desempenho no Exame: O que não é claro para a mídia, que divulga esses indicadores como se fossem conceitos de qualidade da educação superior, é a responsabilidade do aluno com os conceitos obtidos. O estudante somente não pode faltar ao exame. Estando presente, basta assinar a lista de presença e, se quiser, responder algumas questões e, em seguida, ir embora. Deve, antes, responder a um longo questionário, onde existem dois itens destinados à avaliarem se os planos de ensino existem para o seu curso e se os laboratórios são suficientes para as atividades práticas. O desempenho dos alunos, na realidade, jamais é avaliado pela Enade, tendo em vista a falta de responsabilidade dos seus participantes com o resultado final. Voltamos ao tema em 13 de maio de 2013, registrando que a avaliação do desempenho de cada aluno não é computada em seu histórico escolar, para os efeitos de promoção ou reprovação. Ou seja, os alunos não têm responsabilidade com a nota, mas esta serve para compor conceitos ou rankings destinados a avaliar cursos e instituições da educação superior. Os alunos podem responder ou não às questões do exame ou responderem aleatoriamente, só para “passar o tempo”. Os estudantes não serão punidos, mas os cursos em que estão matriculados e as respectivas IES receberão sanções rigorosas do MEC. Em 25 de novembro de 2013, comentei o fato de o ministro da Educação, Aloízio Mercadante,  fazer um pronunciamento público ameaçando suspender o processo seletivo ou vestibulares de mais de duzentos cursos de graduação. A causa dessa medida extrema, segundo o ministro, era a obtenção, por esses cursos, de índice insuficiente no CPC, gerado a partir de grande parte dos resultados do Enade. E afirmava: A suspensão de vestibulares com base, exclusivamente, no CPC é uma medida arbitrária do ministro da Educação. Como já demonstrei em sucessivos artigos e como comprovam manifestações de especialistas em avaliação de qualidade educacional, o Enade e, por consequência, o CPC não avaliam nada. Cursos com “notas” 1 e 2 não são piores ou melhores do que os com “notas” 3 ou mais. O tratamento estatístico dado a esses resultados desfiguram totalmente o real desempenho do estudante no Enade. Por outro lado, como determina a Lei nº 10.861, de 2004, o Enade não avalia cursos de graduação. O instrumento legal para esse processo é a avaliação in loco desses cursos, que resulta na atribuição do Conceito de Curso (CC), nos termos definidos no Sinaes. O Enade “é um dos” componentes de avaliação da qualidade de cursos e instituições de educação superior. Não o único, como pensa o ministro da Educação. Essas críticas foram periódicas e, às vezes, contundentes. Recentemente, Marco Antonio de Oliveira, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, em pronunciamento durante o Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular, realizado em Porto de Galinhas (PE), afirmou que o MEC pretende qualificar a participação do estudante no exame: “Hoje, ou os estudantes fazem de forma artificial o exame, ou nem fazem. Queremos tornar a participação obrigatória e que valha para o estudante”. Além da possibilidade da inclusão da nota do Enade no histórico escolar, outras mudanças estão em análise, como, por exemplo, transformar a nota do Enade em certificação dos cursos de ensino a distância (EAD) e tornar a nota como critério para ingresso na pós-graduação. Essa é uma boa notícia. Todavia, ainda não é um compromisso do Ministério da Educação. Esperamos que as entidades representativas das IES da livre iniciativa, que são cerca de 80% de todas as instituições do País, sejam ouvidas e participem ativamente das tratativas para as mudanças anunciadas para o Enade.  

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