• portugues-Brasil
  • ingles
  • espanhol
  • Associe-se
  • Newsletter
  • Imprensa
    • Assessoria
  • Contato
  • CAA
  • Associados
  • Associe-se
  • Newsletter
  • CAA
  • Contato
  • Associados
  • Blog
  • Portal ABMES
  • LInC

O Decreto nº 5.773/2006, a PN 40 e outros entulhos autoritários: revisão ou revogação indispensáveis

Paulo Cardim

01/06/2016 04:31:03

Paulo CardimPaulo Cardim Reitor da Belas Artes e Diretor-Presidente da Febasp Membro do Conselho da Presidência da ABMES Blog da Reitoria, publicado em 30 de maio de 2016 *** A Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) inseriu no portal do Inep –  http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-manuais – novo Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação (IACG), presenciais e a distância, acompanhado da Nota Técnica nº 10/2016 – CGSCGIES/DAES/INEP/MEC, que trata da “Consolidação do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)”. A NT nº 10/2016 informa que o Instrumento de Avaliação foi submetido a uma revisão geral pela Diretoria de Avaliação do Inep, “uma vez que a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, prevê que cabe à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) realizar as alterações nesse instrumento”. Outra Portaria, a de n° 1.741/2011, que aprova o IACG, matricial, diz em seu art. 3o: “Os indicadores das dimensões do Instrumento de Avaliação Cursos de Graduação poderão ser excluídos, alterados e inseridos novos, sempre que houver necessidade de atualização, justificado por análise técnica dos seus resultados e em consonância com os objetivos do Sinaes”. A PN 40/2007, “republicada” em dezembro de 2010, não dá autorização à DAES do Inep para fazer alterações no Instrumento de Avaliação de Avaliação de Cursos de Graduação. A referida portaria e outras similares, como a Portaria n° 1.741/2011, também referenciada na NT nº 10/2016, revogam ou alteram dispositivos de lei e ferem frontalmente, no caso, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O art. 8o da Lei do Sinaes determina que cabe ao Inep a “avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes”. Executar a avaliação, somente. À Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes, compete, privativamente, nos termos do art. 6º da mencionada lei, estabelecer os indicadores e os critérios de avaliação de instituições e cursos de graduação. Ao final de abril, em pleno processo de impeachment, o ministro Aloízio Mercadante editou a Portaria Normativa nº 8/2016, criando novos “indicadores de qualidade para a Educação Superior”, ignorando a citada Lei do Sinaes, que não dá essa competência ao ministro da Educação, exclusiva da Conaes. O Decreto nº 5.773, de 2006, apelidado pelo então ministro Fernando Haddad como “decreto ponte”, dispondo sobre “o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino”, ignorou diversos dispositivos da LDB e da Lei do Sinaes, alterando ou revogando dispositivos dessas leis. Esses tempos de insegurança jurídica, atingindo instituições de educação superior (IES), particulares e públicas, e, por consequência, as suas comunidades acadêmicas e a socieedade, parece que estão passando. Penso que chegou a hora da revisão ou revogação, pura e simples, de alguns desses e outros entulhos autoritários. A regulamentação das leis da Educação, em especial, a LDB e o Sinaes, devem a elas estar subordinadas, respeitando a competência dos órgãos colegiados superiores do MEC, como o Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e a Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração e obediência, dentre outros, aos “princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. Com a palavra o atual ministro da Educação, Mendonça Filho, que representa a esperança de tempos de diálogo, transparência, eficiência e eficácia à frente do importante Ministério da Educação.  

03/06/2016

Paulo Cardim

Prezado leitor, informo que o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Particular, composto pela ABMES – Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior, ABRAFI – Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades, ANACEU – Associação Nacional dos Centros Universitários, ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares, SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, FENEP – Federação Nacional de Escolas Particulares e SEMERJ – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Rio de Janeiro, realizou, no dia 2 de junho, audiência com o sr. Ministro de Estado da Educação e protocolou pedido para revogação dos atos autoritários. Paulo Cardim, secretário executivo do Fórum

01/06/2016

Francisco C Sardo

Professor, considerando que os atos citados não possuíam o devido respaldo legal para serem estabelecidos, o que será feito pelas entidades que representam as instituições de ensino, em particular a ABMES ? Irá ao MPF ? Dará entrada em Ação judicial ? Negociará ?

Entre a Sustentabilidade e a Realidade: O Que as IES Precisarão Enfrentar em 2026

Max Damas

Assessor da Presidência do SEMERJ. Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha). Escritor e Consultor Educacional

10/12/2025

6 

2025: um ano para ficar na história do Brasil Educação

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

08/12/2025

2 

Pesquisa para todos: por que o PIBIC não pode excluir a EAD

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

01/12/2025

2 

Censo da Educação Superior

...
...
...
...
...
...
Previous Next

ABMES

  • Portal ABMES
  • Central do Associado ABMES
  • Associe-se
  • Contato

Serviços

  • ABMES Podcast
  • ABMES Play
  • ABMES Cursos
  • ABMES Lab

ABMES Blog

Atualizado diariamente, o blog da ABMES reúne artigos de gestores, reitores, coordenadores, professores e especialistas em diversos temas relacionados ao ensino. São inúmeros debates e pontos de vistas diferentes apontando soluções e melhores práticas na luta por uma educação cada vez mais forte e justa.

ABMES Blog © 2020