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Ainda sobre Educação Inclusiva

Wanda Camargo

17/06/2016 04:30:43

wanda_camargoWanda Camargo Educadora e assessora da presidência do Complexo de Ensino Superior do Brasil – UniBrasil ***

É necessário entender a diferença entre educação especial e educação inclusiva, o que não é fácil fora dos âmbitos especializados. Desde 2001, o Conselho Nacional de Educação já definira que educação especial, modalidade de educação escolar, é “processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns”, e abrange dificuldades acentuadas de aprendizagem, não vinculada a uma causa orgânica específica, ou então relacionada a condições, disfunções, limitações ou deficiências, e mesmo às altas habilidades, ou seja, grande facilidade de aprendizagem que leva a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. Por este motivo, até mesmo alguns educadores tem tido o entendimento de que educação inclusiva é simplesmente a soma de ações e procedimentos para integrar alunos com deficiências em escolas regulares, sentido não coerente com a definição no campo educacional. Educação inclusiva é entendida como aquela que provê a todos o mesmo direito de acesso ao ensino, ou seja, à cultura e conhecimento científico, compreensão de cidadania, apreciação da arte e, principalmente, desenvolvimento da potencialidade cognitiva. A todas as pessoas portadoras de necessidades especiais cabe o direito indiscutível de participarem da vida social, de terem acesso aos atendimentos médicos, psicológicos e quaisquer outros que os ajudem a viver de modo pleno, satisfatório e digno. Essas medidas são necessárias, talvez não suficientes em todos os casos, para que exerçam a prerrogativa que têm, de terem suas diferenças e limitações reconhecidas, e assegurada a real inserção em sua comunidade. No entanto, para alunos com deficiências cognitivas mais graves, a necessidade educacional deverá ser atendida por escolas especiais, com professores e funcionários preparados e dedicados a suas especificidades, e que terão mais condições de aumentar suas oportunidades de vida melhor. “Incluir” estes jovens em turmas regulares que não acompanharão constitui-se na verdade em forma de exclusão maior ainda. É injusto exigir de professores não especializados, e em muitos casos não vocacionados para a educação especial, que assumam a complexa tarefa de zelar pela educação e bem estar de alunos que precisam de atenção integral, ao mesmo tempo em que devem se dedicar ao seu, também nobre e necessário, dever de educar dezenas de outros estudantes. A melhor política de inclusão certamente não prescinde selecionar algumas escolas que, com salas e metodologias adequadas, poucos alunos por sala, e, principalmente, docentes especializados nas várias especificidades, e este é um dos casos em que o financiamento público é essencial, na correta destinação dos impostos que todos pagamos compulsoriamente, e que devem ser aplicados na melhoria de vida de toda a população, da qual fazem parte aqueles mais necessitados de atenção e cuidados. Infelizmente, boa parte da escola pública brasileira é precária mesmo no ensino regular, não tendo ainda garantido aos seus matriculados uma boa qualidade de ensino, o que levanta a questão sobre a justiça e procedimento democrático de uma inserção feita abaixo dos padrões mínimos desejáveis. Apesar dos esforços dos dedicados professores da educação especial, que aderiram à política superficialmente humanitária do Ministério da Educação, esta talvez seja temerária e injustificável. O desejo certamente é generoso: proporcionar mais oportunidades a todos, sem distinção, e no entanto talvez atente contra a dignidade de muitos, socializando apenas um mau ensino, possivelmente apenas para reduzir, pela abnegação dos professores, o custo sociais do Estado, desobrigando-o do correto cumprimento de políticas sociais.  

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