• portugues-Brasil
  • ingles
  • espanhol
  • Associe-se
  • Newsletter
  • Imprensa
    • Assessoria
  • Contato
  • CAA
  • Associados
  • Associe-se
  • Newsletter
  • CAA
  • Contato
  • Associados
  • Blog
  • Portal ABMES
  • LInC

Os impactos da LGPD nas instituições de ensino

Notícias na Mídia

12/09/2019 03:42:51

Lucas Paglia Sócio da P&B Compliance, advogado especialista em gerenciamento, mitigação e mapeamento de risco Estadão, publicado em 1º de setembro de 2019 *** A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou o primeiro aniversário no dia 14 de agosto. A partir de agora, temos mais 1 ano para a entrada em vigor de todos os artigos da Lei, que promete grandes alterações no 2019 Os impactos da LGPD nas instituições de ensino cenário econômico, cultural e jurídico nacional e internacional. Sobram questionamentos sobre qual será o impacto real nas instituições e nas empresas. O que vai mudar e com o que devemos nos preocupar? De início, é necessário entender o que são dados pessoais. Pela definição da LGPD, tratam-se dos dados que identificam ou podem identificar as pessoas físicas. Um exemplo, talvez dos mais importantes, é o número do CPF, que permite identificar a pessoa, seu endereço e até mesmo qual sua religião. É importante destacar que a Lei de Dados veio para ficar. Já está presente na Europa (GDPR) e nos Estados Unidos (CCPA) e nos nossos vizinhos Uruguai e Argentina (que já constam como países seguros para transferência de dados pela União Europeia). O Brasil é o 103.º país a adotar uma lei de proteção, o que obriga a todos a uma adaptação — rápida — às mudanças que a lei trará. A lei afetará todas as atividades econômicas, e na Educação não será diferente. Seguindo a tendência europeia de impactos com o advento da lei, as escolas e instituições de ensino infantil, fundamental e médio, além de faculdades (com pequenas alterações de legislação) sofrerão severas alterações de procedimento e terão que se atualizar perante novas tecnologias. Essas instituições quase sempre dependem da utilização de diversos dados pessoais, principalmente de crianças e adolescentes, que possuem tratamento e proteção especiais na Lei Geral de Dados brasileira. Também estão protegidas as informações relativas a alunos adultos, pais, responsáveis legais, colaboradores e terceiros (pessoas físicas). A lei destaca alguns pontos alvo de proteção, como o histórico escolar, avaliações de desempenho, informações sobre cobrança e dados bancário e até as câmeras de monitoramento no ambiente de ensino. Cumpre destacar também que, nas instituições de ensino mencionadas, os dados sensíveis exigem ainda maior cuidado, principalmente quanto à convicção religiosa dos alunos e suas famílias, filiação sindical de funcionários, dados biométricos (biometria digital ou facial) e de saúde (histórico médico e acompanhamento dentro das instituições). Dessa forma, as instituições de ensino devem se atentar para políticas de compliance, boas práticas e normas sobre Proteção de Dados, devendo ainda revisar a necessidade da coleta de tais dados sensíveis de crianças e adolescentes. Tudo a partir da premissa de não expor em demasiado seus alunos e funcionários. É hora, portanto, de planejar medidas internas organizacionais de adequação à nova lei. De preferência, com auxílio de profissionais especializados Na Educação estes cuidados devem ser redobrados dadas as auxílio de profissionais especializados. Na Educação, estes cuidados devem ser redobrados, dadas as especificidades de proteção aqui expostas. A palavra do momento é a conscientização, posto que a proteção dos dados é crucial para o sucesso dos negócios, principalmente quanto à ocorrência de problemas jurídicos que, até o advento da LGPD, não estavam postos no cenário.  

Entre a Sustentabilidade e a Realidade: O Que as IES Precisarão Enfrentar em 2026

Max Damas

Assessor da Presidência do SEMERJ. Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha). Escritor e Consultor Educacional

10/12/2025

6 

2025: um ano para ficar na história do Brasil Educação

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

08/12/2025

2 

Pesquisa para todos: por que o PIBIC não pode excluir a EAD

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

01/12/2025

2 

Censo da Educação Superior

...
...
...
...
...
...
Previous Next

ABMES

  • Portal ABMES
  • Central do Associado ABMES
  • Associe-se
  • Contato

Serviços

  • ABMES Podcast
  • ABMES Play
  • ABMES Cursos
  • ABMES Lab

ABMES Blog

Atualizado diariamente, o blog da ABMES reúne artigos de gestores, reitores, coordenadores, professores e especialistas em diversos temas relacionados ao ensino. São inúmeros debates e pontos de vistas diferentes apontando soluções e melhores práticas na luta por uma educação cada vez mais forte e justa.

ABMES Blog © 2020