Sólon Hormidas Caldas
Diretor Executivo da ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
***A avaliação de processos, produtos e serviços na atualidade faz parte das preocupações de qualquer organização, instituição ou órgão público no que se refere à análise de seu desempenho e ao aperfeiçoamento da relação entre consumidores ou usuários. Trata-se de uma ação de melhoria contínua e não de uma medida com finalidade punitiva.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, instituído pela Lei nº 10.861, de 2004, é integrado pela “avaliação das instituições de educação superior (IES), dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes”. É, portanto, um sistema com três momentos avaliativos: a) avaliação institucional, b) avaliação de cursos e c) avaliação dos estudantes (Enade).
Porém, ao utilizar uma prova única para cada área do conhecimento, como observa Simon Schwartzman, “o Enade impõe um padrão único a todas as IES, pondo em cheque a diversidade que deveria ser respeitada e valorizada, tal como prevê a Lei do Sinaes”.
O MEC está utilizando o resultado do Enade para compor indicadores preliminares de qualidade (CPC e IGC) e “vender” para a mídia e para a sociedade em geral um resultado que não condiz com a verdade da qualidade dos cursos e das IES, uma vez que o aluno que participa do exame não tem comprometimento e nem responsabilidade com o seus resultados.
Nesse contexto temos dois problemas principais: de um lado a sociedade recebe uma análise enviesada sobre a qualidade das IES e dos cursos que oferecem e, de outro, as instituições particulares, que tradicionalmente concorrem de forma expressiva para a inclusão social e o desenvolvimento do país, acabam por ter a sua imagem profundamente atingida.
Seria o mesmo que avaliar o desempenho de um carro analisando a qualificação dos empregados, as instalações e máquinas da fábrica, os materiais com que foi feito etc. Não é isso o preconizado pela Lei, mas os sábios que estão no poder criaram uma econometria educacional classificatória por meio da chamada “curva de Gauss” que produz resultados no mínimo controversos.
Não podemos nos calar diante de tal controvérsia, mas continuar lutando para que o governo utilize em seu processo de avaliação e regulação do ensino superior a Lei do Sinaes que traz em seu escopo, dentre outros, o respeito às diversidades regionais dos cursos e IES. Caso contrário, as IES continuarão na “mira” das punições injustas adotadas pelo Ministério da Educação que colocam, em última análise, em risco a sua sobrevivência.
As instituições educacionais não são contra a avaliação, mas sim contra o artifício utilizado pelo MEC por meio de índices provisórios que se tornaram definitivos e capazes de penalizar duramente as IES e os alunos.




