Anexo da portaria Inep nº 548
Critérios para deferimento de dispensa - Enade 2015 1. Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (22/11/2015), antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência).
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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