Aviso - Enade 2011 - Reenquadramento de Cursos
Portaria Normativa no 8/2011, art. 2o, estabelece que o “enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2011 será responsabilidade da instituição de educação superior (IES), a partir das informações constantes do Sistema e-MEC, conforme orientações técnicas do INEP.”
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.