Decreto n° 2.346
Consolida normas de procedimentos a serem observadas pela administração pública federal em razão de decisões judiciais, regulamenta os dispositivos legais que menciona, e dá outras providências
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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