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Decreto

Decreto nº 12.385

18 de fevereiro de 2025 D.O.U. 19 de fevereiro de 2025 Atos do Poder Executivo

Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.

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