Decreto nº 2.306
Regulamenta, para o sistema federal de ensino, as disposições contidas no art. 10 da medida provisória n° 1.477-39, de 8 de agosto de 1997, e nos arts. 16, l9, 20, 45, 46 e § 1°, 52, parágrafo único, 54 e 88 da lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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