Decreto nº 2.948
Dispõe sobre o recolhimento e a distribuição do Salário-Educação, previsto no § 5.º do art. 212 da Constituição e no art. 15 da Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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