Decreto nº 3.142
Regulamenta a contribuição social do salário-educação prevista no art. 212, § 5.º, da Constituição, no art. 15 da Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei n.º 9.766, de 18 de dezembro de 1998.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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