Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Decreto

Decreto nº 3.142

16 de agosto de 1999 D.O.U. 17 de agosto de 1999

Regulamenta a contribuição social do salário-educação prevista no art. 212, § 5.º, da Constituição, no art. 15 da Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei n.º 9.766, de 18 de dezembro de 1998.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.