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Despacho

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6 de junho de 2006 D.O.U. 10 de julho de 2006

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Tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1/2006, as Instituições de Ensino Superior (IES) terão o prazo de (1) um ano, contados a partir da data de publicação da citada Resolução (16 de maio de 2006), para adaptarem os projetos pedagógicos dos cursos de Pedagogia (licenciatura e bacharelado) e Normal Superior às novas Diretrizes Curriculares.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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