Despacho MEC s/nº
Homologa o Parecer CNE/CP nº 9/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual reexaminou o Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, que dispôs sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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