Despacho nº 208
Dispõe sobre instauração de processos de supervisão, aplicação de medidas cautelares incidentais, manutenção de eventuais medidas cautelares existentes e notificação das Instituições de Educação Superior - IES que apresentaram resultados insatisfatórios no Índice Geral de Cursos – IGC referente aos anos de 2009 e 2012 e IGC contínuo referente aos anos de 2009 e 2012 com tendência ascendente na comparação.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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