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Despacho

Despacho nº 640

12 de dezembro de 2016 D.O.U. 13 de dezembro de 2016

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº97, de 2015 (nº4.692/12 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências".

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