Despacho nº 640
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº97, de 2015 (nº4.692/12 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências".
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