Despacho s/n
Homologa o Parecer CNE/CES nº 126/2018 que dispões sobre a consulta formulada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior referente à admissibilidade da aplicação da partícula UNI na denominação de Instituição de Educação Superior sem autonomia ou organizada academicamente como Faculdades.
Veja se esta norma altera ou revoga outra legislação, e se é alterada ou revogada por alguma -- conteúdo exclusivo para associados.
SEJA UM ASSOCIADOPrezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.