Despacho s/n
Homologa o Parecer CNE/CES nº 126/2018 que dispões sobre a consulta formulada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior referente à admissibilidade da aplicação da partícula UNI na denominação de Instituição de Educação Superior sem autonomia ou organizada academicamente como Faculdades.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Conteúdo Relacionado
- Parecer CES-CNE nº 126 06/03/2018
- Resolução CNE/CES nº 7 28/11/2008
- Decreto nº 5.773 09/05/2006
- Lei nº 9.131 24/11/1995
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