Despachos do Secretário
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nº 315/2011-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, e com fulcro nos arts. 2º, 5º, 45 e 65 da Lei nº 9.784/99, 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 2º e 10, da Lei nº 10.861/2004, e 46, § 3º, combinado com o art. 11, § 3º, todos do Decreto nº 5.773/2006, determina que:
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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