Portaria Inep nº 165
Institui a Avaliação Externa Virtual in loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.
Esta norma foi revogada pela seguinte legislação:
Alterada por:
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