Edital Curso de Medicina nº 3
A pré-seleção de municípios para implantação e funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada será regida por este edital e executada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, nos termos dos artigos. 1º e 2º da Portaria Normativa nº 13, de 2013 e do artigo. 3º, I, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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