Instrução Normativa nº 2
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, conforme art. 17 da referida Lei.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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