Instrução Normativa nº 2
Regulamenta os artigos 5º, 6º, 8º, 11, 13, 16, 20, 22, 24, 27, 28, 32, 33, 34 e 40 da Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Inep referentes à avaliação de IES, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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