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Instrução Normativa REVOGADA

Instrução Normativa nº 4

31 de maio de 2013 D.O.U. 29 de julho de 2013 Instituto Nacional De Estudos E Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP

Estabelece os critérios para a dispensa de visita de avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e o padrão decisório para os pedidos de autorização de cursos de graduação na modalidade presencial ofertados por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. (*) Republicada por ter saído no DOU 3-6-2013, Seção 1, páginas 11, 12 e 13, com incorreção no original.

Esta norma foi revogada pela seguinte legislação:

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