Instrução Normativa OAB n° 2
A COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (CEJ), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 83 do Regulamento Geral da OAB, tendo em vista o que dispõe o artigo 17 do Decreto n.º 2.306/97, torna público os seguintes critérios para sua manifestações nos pedidos de reconhecimentos de cursos jurídicos
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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