Instrução Normativa OAB n° 3
A COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB (CEJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 83 do Regulamento Geral da OAB, tendo em vista o que dispõe o artigo 17 do Decreto n.º 2.306/97, torna públicos os seguintes critérios para suas manifestações nos pedidos de autorização, criação ou reconhecimento de cursos jurídicos, relativamente aos estágios
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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