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Lei

Lei Complementar n° 95

26 de fevereiro de 1998 D.O.U. 27 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

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