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Lei

Lei n° 10.197

14 de fevereiro de 2001 D.O.U. 16 de fevereiro de 2001

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n.º 2.106-11, de 2001, que o Congresso Nacional provou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

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