Lei n° 9.637
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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