Lei nº 9.649
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. [Cf. art. 46: acresce parágrafo único ao art. 2.º da Lei n.º 9.131/95; art. 47: acresce parágrafos ao art. 3.º da Lei n.º 8.948/94 ( Educação Profissional); art 58: dispõe sobre os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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