Lei nº 9.958
Altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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