Medida provisória nº 153
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Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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- Portaria Inep nº 161 16/04/2013
- Lei nº 10.870 19/05/2004
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