Nota Técnica Conjunta Seres/MEC - Inep/MEC nº 02/2014
Explicita o entendimento acerca da verificação do cumprimento do requisito legal e normativo referente à Portaria 1224/2013 (acervo acadêmico) por avaliadores designados pelo INEP quando do uso do Instrumento de Avaliação Institucional Externa.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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Legislação
- Portaria MEC nº 1.224 18/12/2013
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