Parecer CES-CNE n.º 63
(homol. Diário Oficial, Brasília, 09-05-03 – Seção 1, p. 30:) Consulta sobre a exigência de credenciamento institucional para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu de especialização, aperfeiçoamento e outros, a distância.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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