Parecer CNE-CEB nº 2
Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Conteúdo Relacionado
- Resolução CNE/CEB nº 3 21/11/2018
- Portaria MEC nº 1.163 09/11/2018
- Resolução CNE/CEB nº 2 09/10/2018
- Portaria MEC nº 1.035 05/10/2018
- Resolução CNE/CP nº 2 11/09/2018
- Resolução CNE/CEB nº 1 15/01/2018
- Parecer CNE/CEB nº 4 04/07/2017
- Resolução nº 1/2014 08/12/2014
- Nova Composição do Corpo Dirigente do CNE 20/11/2014
- Novos integrantes do Conselho Nacional de Educação são empossados 08/10/2014
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.