Parecer CNE/CES n° 353
Encaminha as recomendações e os repsecitovs conceitos atribuídos pelo CTC, no 2º sem/2000, aos programas de pós-graduação stricto sensu que pleitearam o ingresso no sistema de avlaição, consoante o disposto no Art. 3º, Parágrafo Único, da PM 1.418/98.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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