Parecer nº 783
Trata o presente parecer de pedido feito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (CONJUR/MEC) sobre a possibilidade de utilização de atos internos das Universidades, em campus com autonomia, como válidos para autorização de criação de cursos de Direito que já se encontravam em funcionamento antes mesmo da edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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