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Parecer do CNE

Parecer nº 785

10 de novembro de 2016 D.O.U. 10 de novembro de 2016

O presente processo trata de duas consultas formuladas a esta Câmara de Educação Superior pelo Presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES). Ambas foram protocoladas neste Conselho em 13/4/2011, sendo a primeira, sob o nº 021627.2011-65, referente às atribuições do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a segunda sob o nº 021631.2011-23, pertinente às atribuições dos órgãos de fiscalização profissional em relação ao concluinte de curso de graduação na modalidade a distância.

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