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Especial Coronavírus

Portaria Capes nº 155

16 de outubro de 2020 D.O.U. 20 de outubro de 2020

Suspende temporariamente, enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, a exigência de utilização do Certificado Digital ICP-Brasil, prevista no art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que trata do credenciamento de usuários externos para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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