Portaria Inep nº 109
Prorroga as datas estabelecidas no Art. 1º da Portaria nº 138, de 04 de abril de 2013, relativas às etapas de coleta e atividades do processo de realização do Censo Escolar da Educação Básica 2013, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, conforme o cronograma a seguir:
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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