Portaria Inep nº 132
Prorroga os prazos para os Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior - Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais, estabelecidos no Art, 1º, Inciso II, da Portaria nº 597, de 16 de dezembro de 2014, relativos às etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2014, a ser realizado via Internet em todo o território nacional, conforme o cronograma a seguir:
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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