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Portaria do MEC

Portaria Inep nº 419

27 de novembro de 2012 D.O.U. 28 de novembro de 2012 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP

Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2012 (Enade 2012), nos termos do artigo 5º, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 6/2012, que não participaram da prova realizada no dia 25 de novembro de 2012, poderão solicitar dispensa do ENADE 2012, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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