Portaria Inep nº 446
Dispõe sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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