Portaria Inep nº 568
Dispõe sobre o Protocolo de Biossegurança para realização das avaliações externas in loco no período da pandemia do novo coronavírus.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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