Portaria Inep nº 683
A Portaria nº 683 do INEP estabelece que estudantes habilitados ao Enade 2013 que não participaram da prova realizada no dia 24/11 têm até o dia 24 de janeiro de 2014 para solicitar dispensa do Exame.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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